O IBAMA define em sua Instrução Normativa 141 como fauna sinantrópica as populações animais de espécies silvestres nativas ou exóticas, que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida.
Referência:
IBAMA. Instrução Normativa 141, de 19 de dezembro de 2016.Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva. Diário Oficial da União, 20 dez. 2016. Disponível em:
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