segunda-feira, 16 de maio de 2016

Classificação dos Resíduos da Construção Civil


A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiental (CONAMA) nº307/2002 estabelece as diretrizes e critérios para a gestão dos resíduos da construção civil. A disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental. Como para muitos resíduos existe viabilidade técnica para reutilização ou reciclagem deve ser melhorada a gestão de resíduos desse setor. 

Segundo o CONAMA os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Para contribuir com a gestão foi estabelecida uma classificação entre os  resíduos da construção civil conforme figura abaixo: 




CONAMA 307/2002

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