A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiental (CONAMA) nº307/2002 estabelece as diretrizes e critérios para a gestão dos resíduos da construção civil. A disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental. Como para muitos resíduos existe viabilidade técnica para reutilização ou reciclagem deve ser melhorada a gestão de resíduos desse setor.
Segundo o CONAMA os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e
demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos,
tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas,
madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos,
tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
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